Ser mandado embora sem justa causa é a situação mais comum no Brasil — e também a que mais chega com dinheiro faltando. A conta não é só o salário dos dias trabalhados: são várias partes, cada uma com a sua regra. É aí que muita gente perde dinheiro sem perceber.
O prazo que muita gente perde
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias (art. 477 da CLT). Se o pagamento atrasou, além do valor devido cabe multa em seu favor.
O que você deve receber
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, com o acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço.
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o adicional de 1/3.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- 40% sobre o total depositado no FGTS durante todo o contrato.
- Liberação do FGTS para saque e guias do seguro-desemprego.
- Horas extras, adicionais e reflexos que não entraram no holerite ao longo do contrato.
Os erros mais comuns na conta
- FGTS depositado a menos durante anos — o que reduz também os 40%.
- Férias e 13º calculados sobre um salário menor que o real (sem horas extras, comissões ou adicionais).
- Aviso prévio proporcional ignorado: quem tem anos de casa recebe mais dias.
- Horas extras habituais não incluídas na média que baseia férias, 13º e FGTS.
- Demissão registrada como "pedido de demissão" em situação que era dispensa.
Documentos que ajudam na análise
Carteira de trabalho (páginas de contrato e saída), termo de rescisão, holerites dos últimos meses, extrato do FGTS (app FGTS) e a carta ou mensagem de demissão. Se não tiver tudo, não é impedimento: dá para buscar parte desses documentos no processo.
E se eu já assinei o termo de rescisão?
Assinar o termo não significa concordar com valores errados. O documento tem presunção de validade, mas pode ser questionado quando o pagamento foi incompleto — e o prazo para isso é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados.
Atenção ao prazo
Passados dois anos da saída, o direito de reclamar na Justiça do Trabalho prescreve. Por isso vale analisar agora, mesmo que você tenha recebido parte dos valores.