Assédio não é "problema de convivência" nem "falta de jeito". Humilhar, isolar, sobrecarregar de propósito, constranger ou fazer proposta de cunho sexual são coisas que dão direito a indenização — e, nos casos mais graves, permitem sair do emprego recebendo tudo o que teria numa demissão.
Você não precisa continuar exposto
Se a situação é insustentável, a rescisão indireta (art. 483 da CLT) funciona como uma demissão sem justa causa: você recebe aviso prévio, 40% do FGTS, férias, 13º e tem direito ao saque do FGTS. Para isso, a falta grave da empresa precisa ser comprovada.
Assédio moral e assédio sexual: a diferença
- Assédio moral: conduta repetida que humilha, expõe, inferioriza ou isola o trabalhador — metas impossíveis como punição, gritos na frente da equipe, retirada de funções, piadas recorrentes.
- Assédio sexual: investida, insinuação ou proposta de teor sexual, com ou sem toque, especialmente quando há relação de hierarquia ou promessa de vantagem. Pode configurar também crime.
Provas que fazem diferença
- Mensagens, e-mails e áudios com ameaças, humilhações ou insinuações.
- Datas e descrição dos episódios — anote o que aconteceu, quando e quem estava presente.
- Testemunhas: colegas que presenciaram, mesmo que hoje estejam em outra empresa.
- Registros médicos e atestados, se o assédio afetou sua saúde.
- Registro interno na empresa, sindicato ou boletim de ocorrência, quando cabível.
O sigilo é parte da estratégia
Nada é levado à empresa sem a sua decisão. Muitas vezes a primeira medida é organizar a prova e avaliar o cenário — inclusive a possibilidade de sair do emprego com as verbas preservadas.
O que a Justiça costuma considerar
Não existe valor tabelado de indenização. O juiz avalia a gravidade da conduta, o tempo de exposição, a posição hierárquica envolvida e o efeito sobre a saúde e a vida do trabalhador. Por isso a documentação do caso é decisiva: relatos genéricos perdem força, episódios datados e comprovados ganham.
Prazo
O prazo para reclamar indenização por dano moral decorrente do trabalho é de 2 anos após o fim do contrato. Se você ainda está empregado, o prazo corre a partir da saída — mas a demora na produção de provas costuma custar caro.