Erivelto Gonçalves advocacia & consultoria · OAB/CE 23.857 Contar meu caso no WhatsApp

Estou sofrendo assédio no trabalho. O que eu faço?

Humilhação, cobrança que humilha, insinuação sexual: isso não é normal e dá indenização. Em casos graves, você pode sair recebendo tudo o que teria numa demissão. Veja como se proteger e o que guardar.

Assédio não é "problema de convivência" nem "falta de jeito". Humilhar, isolar, sobrecarregar de propósito, constranger ou fazer proposta de cunho sexual são coisas que dão direito a indenização — e, nos casos mais graves, permitem sair do emprego recebendo tudo o que teria numa demissão.

Você não precisa continuar exposto

Se a situação é insustentável, a rescisão indireta (art. 483 da CLT) funciona como uma demissão sem justa causa: você recebe aviso prévio, 40% do FGTS, férias, 13º e tem direito ao saque do FGTS. Para isso, a falta grave da empresa precisa ser comprovada.

Assédio moral e assédio sexual: a diferença

Provas que fazem diferença

O sigilo é parte da estratégia

Nada é levado à empresa sem a sua decisão. Muitas vezes a primeira medida é organizar a prova e avaliar o cenário — inclusive a possibilidade de sair do emprego com as verbas preservadas.

O que a Justiça costuma considerar

Não existe valor tabelado de indenização. O juiz avalia a gravidade da conduta, o tempo de exposição, a posição hierárquica envolvida e o efeito sobre a saúde e a vida do trabalhador. Por isso a documentação do caso é decisiva: relatos genéricos perdem força, episódios datados e comprovados ganham.

Prazo

O prazo para reclamar indenização por dano moral decorrente do trabalho é de 2 anos após o fim do contrato. Se você ainda está empregado, o prazo corre a partir da saída — mas a demora na produção de provas costuma custar caro.

Quer saber quanto o seu caso pode valer?

A análise é gratuita e sigilosa. Em poucos minutos você sai com uma resposta clara sobre o seu direito.

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Dúvidas frequentes

Preciso ter testemunhas para provar o assédio?

Ajuda muito, mas não é indispensável. Mensagens, e-mails, áudios, registros médicos e a coerência do relato também são considerados. Assédio costuma acontecer sem plateia, e o juiz sabe disso.

Se eu pedir demissão, perco meus direitos?

Em regra sim — mas se o motivo for o assédio, é possível pedir o reconhecimento da rescisão indireta e receber as mesmas verbas da demissão sem justa causa. A ordem dos passos importa: pedir demissão antes da análise pode prejudicar o caso.

A empresa pode me demitir por ter reclamado?

A demissão em represália é ilícita e gera indenização adicional. Justamente por esse risco, a estratégia é planejada antes de qualquer manifestação formal dentro da empresa.

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